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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Sexta-feira, 18 de janeiro de 2013 Páx. 1565

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2013, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 25 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza número 103, de 31 de maio), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício da fase de oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 11 de janeiro de 2013, o tribunal nomeado pela Ordem de 24 de outubro de 2012 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, acordou, de conformidade com o disposto na base II.2.6 da convocação, que o segundo exercício da fase de oposição terá lugar o vinte e seis (26) de janeiro de 2013, na sala de aulas número 1 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provistos de calculadora pelo tribunal e fica proibido o uso de calculadoras diferentes das que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas em que figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo e das resoluções do presidente do Instituto de Contabilidade e Auditoría de Contas.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajuste ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2013

Sonia Lafont Sendino
Presidenta do tribunal