De conformidade com o estabelecido no capítulo VI, artigos 99 a 103 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, anuncia-se a convocação pública para a provisão do cargo de juiz de paz substituto na câmara municipal de Bueu, conforme as seguintes bases:
1ª. Objecto: a provisão do cargo de juiz de paz sustituto, por um período de quatro anos.
2ª. Solicitudes: apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal das 8.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras e das 9.30 às 13.00 horas nos sábados, durante um prazo de quinze dias hábeis contados a partir da publicação do presente edicto no Diário Oficial da Galiza.
Com a solicitude achegar-se-á a seguinte documentação:
a) Certificado de nascimento ou fotocópia compulsada do documento nacional de identidade.
b) Certificação expedida pelo Registro central de penados e rebeldes, acompanhada de declaração jurada complementar do solicitante referida a que não se encontra inculpado ou processado.
c) Justificação dos méritos alegados pelo solicitante.
3ª. Requisitos: ser espanhol e maior de idade, não encontrar-se incurso em causa de incapacidade ou incompatibilidade previstas para o desempenho das funções judiciais, excepto actividades profissionais ou mercantis.
As causas de incompatibilidade e proibições assinaladas no capítulo II, artigos 389 a 397 da Lei orgânica do poder judicial operarão com posterioridade à nomeação, mediante opção efecuada pelo nomeado.
São causas de incapacidade estar impedido física ou psiquicamente para a supracitada função, estar condenado por delito doloso em canto não se obtenha a reabilitação, estar processado ou inculpado por delito doloso, em canto não se obtenha a absolución ou seja ditado auto de sobreseemento e não encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis.
Bueu, 22 de novembro de 2012
Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara