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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 Páx. 1423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 26 de dezembro de 2012 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente sancionador por infracção urbanística 107 C 2012/24-0, devolvida pelo órgão notificador por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A chefa do Serviço de Inspecção Urbanística III acordou, o 13 de novembro de 2012, incoar expediente sancionador por infracção urbanística a José Manuel González Balsa, como promotor das obras, e a Enma Balsa Prieto, como proprietária dos terrenos, como presumíveis responsáveis pela comissão de uma infracção urbanística muito grave, consistente na construção de uma habitação unifamiliar e duas edificacións auxiliares no lugar de Caldeliñas, no caminho Veiga do Povo, 29, no termo autárquico de Verín, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do supracitado acordo, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação desta cédula, para alegarem e apresentarem os documentos e informações que cuidem pertinentes e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2012

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística