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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Segunda-feira, 14 de janeiro de 2013 Páx. 1094

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2013, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, pelo que se fazem públicos diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 8 de janeiro de 2013, o tribunal nomeado pela Ordem de 24 de outubro de 2012 (DOG núm. 208, de 31 de outubro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 25 de maio de 2012 (DOG núm. 103, de 31 de maio), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Desestimar na sua totalidade a reclamação apresentada.

Segundo. Que de acordo com o estabelecido na base II.1.1.1 da ordem da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos, e fixaram-se em sessenta (60) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na mesma base.

Terceiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/pelas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. Que de acordo com o disposto na base II.2.8 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2013

Sonia Lafont Sendino
Presidenta do tribunal