Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), mediante a Ordem de 25 de junho de 2012 (DOG núm. 142, de 26 de julho), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 25 de junho de 2012.
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, que se contarão a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que deve cessar no seu destino a funcionária está desfrutando de um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente empresta os seus serviços a funcionária, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.
Terceiro. O/A chefe/a do centro nele que cause baixa a funcionária, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2012
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Figueiras García, Marta.
NRP: 3497867913 A2060.
Grupo: A1.
Denominación do posto: xefatura do Serviço de Coordenação, Controlo e Gestão Administrativo.
Código: MR.O12.00.000.15770.055.
Nível: 28.
Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.
Título académico requerido: licenciado/a em direito.
Dependência: Secretaria do Fogga.
Localidade: Santiago de Compostela.