Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 58/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Muhammad Arif contra a empresa Laura Adina Badic, sobre ordinário, se ditou a sentença com data de 26 de novembro de 2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença:
A Corunha, 26 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 58/2011, em que foi candidata Muhammad Arif, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandada a empresa Laura Adina Badic, comparecida através de Laura Adina Badic. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Muhammad Arif contra a empresa Laura Adina Badic e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Muhammad Arif a quantidade de 9.568,53 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 %.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação à empresa Laura Adina Badic, em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de dezembro de 2012
A secretária judicial