Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 974/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Quiroga López contra Mos Lê Móvil, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:
«Que, estimando a demanda apresentada por José Luis Quiroga López contra a empresa Lemos Móvil, S.L. e contra o Fogasa, devo condenar e condeno a empresa demandada a abonar ao candidato a quantidade de 3.607,31 euros, mais os juros de demora. Procede a absolución do Fogasa sem prejuízo da ulterior responsabilidade que pudesse ter nos casos legalmente previstos.
Notifique-se esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o que deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social».
E para que sirva de notificação em forma a Lemos Móvil, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
Lugo, 19 de dezembro de 2012
O secretário judicial