Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 29/2011, deste julgado do social, seguido por instância de David Germade Mosquera contra a empresa Progametal, S.L., sobre ordinário, se ditou a sentença com data de 10 de dezembro de 2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença.
A Corunha, 10 de dezembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 29/2011, em que foi candidata David Germade Mosquera, representado pela letrado Sra. Briones Amor, e demandado a empresa Progametal, S.L., pela que compareceu a administração concursal da empresa Progametal, S.L., com a representação de Ana María Ferreira González. Da mesma maneira citou-se o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por David Germade Mosquera contra a empresa Progametal, S.L. e, em consequência, condeno a esta última ao aboação a David Germade Mosquera da quantidade de 6.208,77 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 % a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Ana Rodríguez Piorno. Assinado. Publicada no dia da sua data».
E para que lhe sirva de notificação à entidade Progametal, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de dezembro de 2012
A secretária judicial