Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos número 1403/2009 se ditou sentença número 850/2012 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 10 de dezembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1403/2009, sendo candidata María José Alonso Veiga, representada pela letrada Sra. Lage Varela, e demandada a empresa Framepa, S.L., depois de ser citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera».
E ditame: «Que devo estimar e estimo a demanda interposta por María José Alonso Veiga contra a empresa Framepa, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a María José Alonso Veiga a quantidade de 4.410,56 euros que lhe deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação a Framepa, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 20 de dezembro de 2012
A secretária judicial