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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 Páx. 949

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (484-10).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento nº 484-10, deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Abraldes Campos, contra a empresa Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L., Churume, S.L., Beatriz Borrajo Di-los, Jorge Borrajo Di-los, sobre quantidade, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que estimo integramente a demanda interposta por Antonio Abraldes Campos contra as mercantis Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L., contra os seus administradores concursal Beatriz Borrajo Di-los e Jorge Borrajo Di-los, e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, condeno solidariamente as mercantis Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L. a abonarem ao candidato a quantidade de 5.321,81 euros, quantidade que deverá ser incrementada com o 10 % de juro por demora no pagamento, e da qual deverão responder os administradores concursal unicamente nesta condição.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o TSX da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.»

E para que sirva de notificacion em legal forma a Vázquez Carollo, S.L., Panadería Pablo, S.L. e Churume, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nas dependências deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012

A secretária judicial