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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 Páx. 950

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2012/86-4).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Câmara municipal de Vigo.

Domicílio social: largo do Rei, 1. 36202 Vigo.

Denominação: LMTS conexão do serviço ao CT do centro desportivo de Candeán.

Situação: Vigo.

Descrições técnicas: LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ1 de 420 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento da companhia distribuidora e final no centro de transformação do centro desportivo de Candeán, Vigo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor calquer outro recurso que se cuide pertinente.

Pontevedra, 4 de setembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra