Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 37/2011 por instância de José Antonio Martínez Lijo contra a empresa Alaplana Corunha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 13 de dezembro de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Ditame:
Estima-se a demanda interposta por José Antonio Martínez Lijo face a Alaplana Corunha, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a Alaplana Corunha, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de três mil cento vinte e dois euros com oitenta e oito céntimos de euro (3.122,88 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Alaplana Corunha, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 19 de dezembro de 2012
A secretária judicial