Por Resolução reitoral de 26 de julho de 2012 (DOG de 9 de agosto e BOE de 3 de setembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir sete vagas da categoria profissional de técnico superior de gestão do grupo I, quatro pelo turno de promoção interna e três pelo turno de acesso livre.
Por Resolução reitoral de 16 de outubro de 2012 (DOG de 2 de novembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluídas nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação, o reitor
RESOLVE:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluídas pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Indicar que as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluídas estão exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web http://www1.usc.és/webpas/
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega) o dia 5 de fevereiro de 2013, às 10.00 horas, na sala Acces Grid do Edifício Cactus, Campus Vida, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde tenha lugar o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html
As pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega) mediante resolução reitoral, na qual se indicará o dia, a hora e o lugar e que se publicará no DOG.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal. Assim mesmo, deverão apresentar-se provistos do correspondente lapis do número 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela