Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 955/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Enrique Triñanes Triñanes contra a empresa Exfoga, S.L., Brauron, S.L., Eduardo M. Debén Experimentados e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato José Enrique Triñanes Triñanes sobre reclamação de quantidade (salários) contra as empresas demandado Brauron, S.L. e Exfoga, S.L., devo condenar e condeno a ambas as empresas a que solidariamente abonem ao candidato a quantidade de cinco mil oitocentos noventa e cinco euros com trinta e dois cêntimo (5.895,32 euros) incrementada com os juros legais do 10 % de demora. Sem prejuízo da responsabilidade legal que possa recaer sobre a Administração concursal de Eduardo M. Debén Experimentados e a legal subsidiária do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) para o suposto de que se declarem insolventes as empresas demandado.
Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado, no prazo de cinco dias, contados a partir do seguinte ao da notificação desta resolução.
Assim, julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Exfoga, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012
A secretária judicial