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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2013 Páx. 725

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (1042/2010).

Número de autos: procedimiento ordinário 1042/2010.

Candidatos: Jesús Boado García, Juan Antonio Rivas Regal, José Astray Rodríguez, Víctor Amil López.

Demandado: Aplistone, S.L.

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1042/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Boado García, Juan Antonio Rivas Regal, José Astray Rodríguez, Víctor Amil López contra a empresa Aplistone, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha, 10 de dezembro de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Jesús Boado García, Juan Antonio Rivas Regal, José Astray Rodríguez, Víctor Amil López, que comparecem assistidos da letrado Zaida Pérez López, e de outra como demandado Aplistone, S.L., que não comparece.

Decido que estimando a demanda formulada por Juan Antonio Rivas Regal, Víctor Amil López, Jesús Boado García e José Astray Rodríguez contra a empresa Aplistone, S.L. condeno esta a abonar-lhes a Juan Antonio Rivas Regal e a Víctor Amil López a quantidade de 4.519,45 euros a cada um e a Jesús Boado García e a José Astray Rodríguez a quantidade de 4.850,40 euros cada um, que lhes deve em conceito de salários com os juros conforme o artigo 29.3 do ET.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 1042 10, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 1042 10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino».

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Aplistone, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 17 de dezembro de 2012

O secretário judicial