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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 5 Terça-feira, 8 de janeiro de 2013 Páx. 704

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 18 de dezembro de 2012 pela que se aprova o Plano de gestão de recursos piscícolas do Rego de Moreda, no termo autárquico de Taboada.

Antecedentes.

De conformidade com o disposto no artigo 68 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, aprovado pelo Decreto 130/1997, de 14 de maio, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Lugo iniciou o expediente de aprovação do Plano de gestão de recursos piscícolas do rego de Moreda, situado na câmara municipal de Taboada.

Na tramitação do Plano de gestão de recursos piscícolas do rego de Moreda foram ouvidos o Comité Provincial de Pesca Fluvial de Lugo e o Comité Galego de Pesca Fluvial, que emitiram relatórios favoráveis sobre a sua aprovação.

Fundamentos jurídicos.

A tramitação do expediente de aprovação do Plano de gestão de recursos piscícolas do rego de Moreda ajustou-se ao estabelecido na Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, e ao Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais.

Com sujeição ao estabelecido no artigo 68 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, la Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas é o órgão competente para a aprovação dos planos de gestão de recursos piscícolas.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

Aprovar o Plano de gestão de recursos piscícolas do rego de Moreda.

O conteúdo íntegro deste plano poder-se-á consultar nas dependências da Direcção-Geral de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sitas em São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela.

Contra esta ordem poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no prazo de um mês, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados estes prazos desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas