De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se junta os acordos de iniciação recaídos nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º.d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG 1.5.2009).
Informa-se que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. de Havana, nº 79, 2º, de Ourense.
No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Ourense, 19 de dezembro de 2012
Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-313/12.
NIF: 34145787E.
Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.
Endereço: rua Cervantes, nº 16, baixo, A Terrachá, Entrimo (Ourense).
Estabelecimento: Tropical.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-314/12.
NIF: Y2326801-C.
Denunciado: Yokaury Carolina Burgos León.
Endereço: rua Brasil, nº 1, soto, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Sótano.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-315/12.
NIF: 76729940P.
Denunciado: Roberto Cid Domínguez.
Endereço: rua Tomásª M Mosquera, nº 25, B, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Principal.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-316/12.
CIF: B32407009.
Denunciado: Ocio Arenteiro, S.L.
Endereço: rua Chamoso Lamas, nº 16, A-B, baixo, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Musk.
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Número de expediente: OU-E-317/12.
NIF: B32404899.
Denunciado: Dobarro y Casas, S.L.
Endereço: rua Chamoso Lamas, nº 14, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: Greasse.
Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.