Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 112/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Josefa Arcos Ordóñez contra a empresa Mercado Tropical, S.L., o Fogasa, Kilo Grill, S.L. e Districard Santiago, S.L., ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Josefa Arcos Ordóñez contra Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L. e Districard Santiago, S.L. e, em consequência, condeno as demandado solidariamente a abonar à candidata 6.540 euros em conceito de diferenças retributivas desde o mês de agosto de 2010 ao mês de julho de 2011, ambos os dois inclusive, e liquidação de férias, suma que deverá incrementar com o juro do artigo 29.3 do ET. Não procede efectuar nesta instância pronunciação de condenação do Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade de conformidade com o estabelecido no artigo 33 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada-juíza».
E para que sirva de notificação a Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L. e Districard Santiago, S.L., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2012
A secretária judicial