Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e ditame se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 30 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 828/2011, sendo candidata José Calvelo Gende, representado pelo letrado Sr. Pérez López, e demandado a empresa Construcciones Cauto Calvo, S.L., depois de ser citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa),
Disponho:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Calvelo Gende contra a empresa Construcciones Couto Calvo, S.L., e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar a José Calvelo Gende a quantidade de 4.397,79 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que conste, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação a Construcciones Couto Calvo, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 14 de dezembro de 2012
A secretária judicial