Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Páx. 560

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (828/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e ditame se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 30 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 828/2011, sendo candidata José Calvelo Gende, representado pelo letrado Sr. Pérez López, e demandado a empresa Construcciones Cauto Calvo, S.L., depois de ser citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa),

Disponho:

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Calvelo Gende contra a empresa Construcciones Couto Calvo, S.L., e, em consequência, condeno a empresa demandado a abonar a José Calvelo Gende a quantidade de 4.397,79 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que conste, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação a Construcciones Couto Calvo, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de dezembro de 2012

A secretária judicial