Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 30 de novembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 25/2010, sendo candidata Eugenio García Boullosa, representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandado a empresa León Javier Romero Torán, depois de ser citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrado Sra. Abajo Lera.
Disponho:
Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Eugenio García Boullosa contra a empresa León Javier Romero Torán e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Eugenio García Boullosa a quantidade de 7.154,96 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que conste, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação à empresa León Javier Romero Torán, actualmente em paradeiro desconhecido, e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 14 de dezembro de 2012
A secretária judicial