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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Páx. 661

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Laxe (expediente IN407A 94/2012).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Jallas, S.A.

Domicílio social: pza. da Constituição, 17, 15270 Cee (A Corunha).

Denominación: LMTS, CTC lugar das Melgueiras.

Situação: câmara municipal de Laxe.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,111 km, com a origem no passo aéreo-subterrâneo que se vai instalar no apoio nº 12 da LMT VIM-803, situado no trecho entre a derivada ao CT Cernado (expediente 34.835) e a derivada ao CT Trava de Laxe (expediente 33.683), e final no CT projectado, com motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) mm² Al.

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha