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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 Páx. 659

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2012/007).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: Miraflores, 20, baixo, 15840 Santa Comba (A Corunha).

Denominación: LMTS derivación à estação de tratamento de águas residuais de Santa Comba.

Situação: Santa Comba.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada a 20 kV, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 1×95 mm2 Al, com um comprimento de 853 m, com início no passo aéreo-subterrâneo que se vai instalar no apoio projectado nº 7 tipo C-18/2000 (coordenadas UTM X: 514.003,7; Y: 4.764.339,2) na LMT Santa Cataliña a CTI Couto (expte. 27.949), e final no centro de transformação de estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais de Santa Comba (coordenadas UTM X: 531.278,6; Y: 4.764.660,3), objecto de projecto independente.

Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um vão destensado de comprimento 26,47 m, em motorista PÁS-50, com origem no apoio projectado nº 7 da LMT Santa Cataliña a CTI Couto (expte. 27.949) e final no CT Guisande situado sobre pórtico existente (expte. IN407A 2010/193).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 27 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha