Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 241, de 19 de dezembro de 2012, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 47187, no ponto 2 do artigo único, onde diz: «... qualquer centro que vá emprestar atenção sanitária a doentes crónicos, deficientes e terminais ...», deve dizer: «...qualquer centro que vá emprestar atenção sanitária hospitalaria a doentes crónicos, deficientes e terminais ...».
Na página 47188, no ponto 3 do artigo único, onde diz: «As condições da prestação de assistência sanitária concertada ajustar-se-ão ao disposto na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público», deve dizer: «As condições da prestação de assistência sanitária concertada ajustar-se-ão ao disposto no Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público».