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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 Páx. 383

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (21/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 21/2011 por instância de Abelardo Fernández González contra a empresa Coincega, S.L. e o Fogasa, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 29.11.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão.

Estima-se parcialmente a demanda interposta por Abelardo Fernández González face a Coincega, S.L. com intervenção do Fogasa e, em consequência:

– Condena-se a empresa Coincega, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mil novecentos nove euros com vinte e oito céntimos de euro (1.909,28 euros), devindicando os conceitos salariais os juros moratorios do 10 % previstos no artigo 29.3 do ET.

Notifique-se-lhes a resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Coincega, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de dezembro de 2012

A secretária judicial