Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 Páx. 414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pela que se emprazan as pessoas interessadas no recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário número 4771/2012, interposto contra a Ordem de 13 de setembro de 2012 pela que se aprova a convocação de subvenções para o financiamento de planos de formação dirigidos prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, mediante a subscrição de convénios de âmbito autonómico, em aplicação da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, em matéria de formação de oferta e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento.

A Conselharia de Trabalho e Bem-estar recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Secção 2ª) um ofício no qual se comunica a interposição do recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário número 4771/2012, interposto pela Central Sindical Independiente y de Funcionários Públicos CSI-CSIF contra a Ordem de 13 de setembro de 2012, pela que se aprova a convocação de subvenções para o financiamento de planos de formação dirigidos prioritariamente a pessoas trabalhadoras ocupadas, mediante a subscrição de convénios de âmbito autonómico, em aplicação da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, em matéria de formação de oferta, e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento.

Em consequência, esta secretaria geral técnica acorda, nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2012

Cristina Ortiz Dorda
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar