Notifica-se, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, à empresa que a seguir se relaciona, a quem não pôde fazer-se por correio certificado, o trâmite de audiência no expediente de sanção, por infracções na ordem social (matéria segurança e saúde). O seu endereço, identificação, número de expediente, quantia da sanção e disposição infringida citam-se seguidamente:
Empresa |
Domicílio |
NIF |
Nº exp. |
Quantia |
Disp. infringida |
Logar Prado, S.L. |
Turno da Muralha, 138, 1º (Lugo) |
B27317437 |
47/12 |
1.252 € |
Artigo 4.2.a) do Real decreto legislativo 1/1995 |
A documentação que figura no expediente é a seguinte:
– Acta de infracção nº I2720120000021003.
– Publicação no BOP da acta de infracção.
– Trâmite de audiência.
Lugo, 30 de novembro de 2012
Marta Barreiro Castro
Chefa territorial de Lugo