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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 Páx. 412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de dezembro de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012190TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 21 de novembro de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador nº 2012190TA-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Antonio García Caamaño (RO´CAFE).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Antonio García Caamaño (RO´CAFE) o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contando desde o dia seguinte à publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, se for o caso, uma cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2012

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2012190TA-COM O.

Denunciado: Antonio García Caamaño (RO´CAFE).

DNI/CIF: 32809473.

Último endereço conhecido: avda. Emilia Pardo Bazán, 11, Erbecedo. 15100 Carballo.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigo 35.B.2) da Lei 14/1986; artigo 42.e) da Lei 8/2008; artigos 7.u) e 19.3b) da Lei 28/2005.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.