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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 227

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4788/2012).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4788/2012-S desta secção, seguido por instância de Cristina Rey Pinheiro contra o Fogasa, MBE Spain 2000, S.L., Karbert Logística, S.A., Cargo Logistics Store, S.L., Altrans Fast Cargo, S.A., Carolina Paramos Domínguez e Rodolfo Hinrichs Álvarez, sobre despedimento disciplinario, se ditou sentença com a seguinte resolução literal:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da trabalhadora Cristina Rey Pinheiro, contra a sentença de 29 de fevereiro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, nestes autos sobre despedimento, tramitados por instância da referida recorrente contra as empresas Karbert Logística, S.L., Cargo Logistics Store, S.L., Altrans Fast Cargo, S.A. e contra o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos integramente essa sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Cargo Logistics Store, S.L., com último domicílio conhecido em Vigo, Grande Via, nº 170, p-1, 1º D, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 12 de dezembro de 2012

A secretária judicial