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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 295

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica na câmara municipal de Muros (expediente IN407A 159/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Jallas, S.A.

Domicílio social: largo da Constituição, 17, 15270 Cee (A Corunha).

Denominação: LMTS, CS, CT, Somorto (PS Somorto).

Situação: câmara municipal de Muros.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 1,216 km, com a origem na LMTS MUO-806 Somorto-Xantoque (expediente 66/2009), em motorista 2 RHZ1 12/20 kV 3(1×240) Al, e final no CS projectado.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 1,1 km, com a origem em cela no CS EDAR-Somorto (projectado), em motorista 1 RHZ1 12/20 kV 3(1×95) Al, e final no CT Somorto projectado.

Centro de seccionamento prefabricado com localização na estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais, tipo manobra exterior com envolvente 4L.

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha