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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 62/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Jallas, S.A.

Domicílio social: pza. de Constituição, 17, 15270 Cee (A Corunha).

Denominación: adequação L.M.T. aérea Baio I – Baio IV – A Piroga de Bamiro (expediente 50534).

Situação: câmara municipal de Zas.

Características técnicas:

Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 0,141 km, com motorista tipo LA-110, com origem no apoio tipo CH 13/2500, em substituição do apoio existente nº 55, que se intercalará entre oº n 54 e 56 da LMTA VIM 803 Laxe-Neaño (expediente 31.948) e final no apoio nº 54 da mesma linha.

Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 0,496 km, com motorista tipo LA-56/54,6 mm², com a origem no citado apoio nº 55 e final em novo apoio nº 4, que substitui o apoio existente, onde se instalará novo passo aerosubterráneo à derivación ao CT Baio I e CT Piroga de Bamiro (expediente 50.534). Assim mesmo, reforma do PÁS existente no apoio nº 3 a CT Baio IV (expediente 50.534) e instalação de novos SXS nos apoios nº 1 e 4.

Linha em media tensão subterrânea a 20 kV, de 3 m de comprimento de gabia e 20 m de motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240) mm² Al, com origem na actual LMTS ao CT Baio I (expediente 50.534) e final nas autoválvulas situadas no citado apoio nº 4.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha