Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Electra Alto Miño, S.A.
Endereço social: polígono industrial A Chão da Põe-te-parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.
Denominação: LMTA, CT e RBT Fiolledo-Salgosa.
Situação: Salvaterra de Miño.
Descrições técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 94 metros de comprimento, com origem no apoio 8 da LMT Fiolledo-Corzáns e final no apoio projectado C-4500/22 L-3, do qual continua subterrânea com conductor RHZ1 425 metros finalizando no CT projectado. centro de transformação de 100 kVA, RT 20 kV/230-420 V, situado no lugar de Salgosa, Fiolledo, Salvaterra de Miño. Redes de baixa tensão aéreo-subterrâneas com um comprimento total de 790 metros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 28 de novembro de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra