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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 Páx. 281

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salvaterra de Miño (expediente IN407A 2012/235-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Electra Alto Miño, S.A.

Domicílio social: polígono industrial Chão da Ponte, parcela 19, 36450 Salvaterra de Miño.

Denominación: LMTA, CT, RBT Cabreira-Rañada.

Situação: Salvaterra de Miño.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-110 de 625 metros de comprimento, com origem no apoio nº 1 (existente) da LMT Grixó-3 e final no CT projectado. Centro de transformação sobre apoio (C-4500/22) de 100 kVA, R.T. 20 kV/230-420 V, situado em Rañada, Cabreira, Salvaterra de Miño. Rede de BT de 70 metros com motorista RZ.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prexuizo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 28 de novembro de 2012

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra