A Ordem de 17 de outubro de 2012 (DOG núm. 205, de 26 de outubro) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2012, em regime de concorrência competitiva.
No artigo 2 das bases da ordem de convocação determinam-se os requisitos que deveriam cumprir os candidatos das ajudas correspondentes ao Programa de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral, e no artigo 2 do anexo II da Ordem de 17 de outubro concretizam-se os requisitos para a modalidade B.
De acordo com o estabelecido no artigo 6 desta convocação, depois de estudadas as solicitudes publicaram-se as listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as pessoas interessadas tiveram um prazo de dez dias para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos ante a Secretaria-Geral de Universidades.
As solicitudes admitidas foram estudadas pela comissão de selecção definida no artigo 7 da própria ordem de convocação segundo os critérios estabelecidos no artigo 5 do anexo II, referente à modalidade B.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 8 das bases da convocação, e atendendo à proposta de concessão elevada pela citada comissão de selecção, na sua reunião de 20 de dezembro de 2012, através da Secretaria-Geral de Universidades,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral para o ano 2012 às universidades do SUG que contratem os/as solicitantes de um largo do Programa de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.
Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.
Terceiro. As 17 ajudas posdoutorais (modalidade B) concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 10 das bases da convocação no ponto referido à modalidade B, no relativo ao libramento da subvenção.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº vagas |
2012 |
2013 |
2014 |
Total |
15.40.561B.444.4 |
UDC |
2 |
2.000,00 |
62.700,00 |
5.700,00 |
70.400,00 |
15.40.561B.444.4 |
USC |
9 |
9.000,00 |
282.150,00 |
25.650,00 |
316.800,00 |
15.40.561B.444.4 |
UVigo |
6 |
6.000,00 |
188.000,00 |
17.100,00 |
211.200,00 |
Totais |
17 |
17.000,00 |
532.950,00 |
48.450,00 |
598.400,00 |
Quarto. As ajudas concedidas serão financiables pelo FSE, no eixo 3, tema prioritário 74, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, numa percentagem máxima do 80 %. Por isso, as universidades beneficiárias das ajudas e os/as solicitantes contratados/as deverão cumprir as normas recolhidas no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, pelo que se fixam normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão; no Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao FSE e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1748/1999; as normas de informação e publicidade dos fundos conteúdos no Regulamento 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro (L 371/1, DOUE de 27 de dezembro de 2006), e no resto de normativa que resulte de aplicação.
Quinto. O artigo 10 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO I
Solicitudes concedidas
Universidade da Corunha.
Exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
PÓS-B/2012/012 |
García |
Moreno |
Rosario |
*****987A |
PÓS-B/2012/013 |
Lodeiro |
Fernández |
Pablo Manuel |
*****681E |
Universidade de Santiago de Compostela.
Exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
PÓS-B/2012/001 |
Adrio |
Castiñeira |
Luis Ángel |
*****225N |
PÓS-B/2012/003 |
Domínguez |
Medina |
Eduardo |
*****397S |
PÓS-B/2012/004 |
Gómez |
Couso |
Hipólito |
*****354Q |
PÓS-B/2012/005 |
Martínez |
Sánchez |
Susana |
*****744N |
PÓS-B/2012/006 |
Míguez |
Macho |
Antonio |
*****885J |
PÓS-B/2012/007 |
Otero |
Casas |
José Manuel |
*****091N |
PÓS-B/2012/009 |
Trepei-os |
González |
David Antonio |
*****239S |
PÓS-B/2012/010 |
Sánchez |
Prado |
Luzia |
*****903R |
PÓS-B/2012/011 |
Romero |
Galinha |
M. Carmen |
*****162M |
Universidade de Vigo.
Exp. |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
DNI |
PÓS-B/2012/014 |
Álvarez |
Rodríguez |
Susana |
*****787V |
PÓS-B/2012/015 |
Cervantes |
Cianca |
Rosa Carmina |
*****7340M |
PÓS-B/2012/016 |
Domínguez |
Represas |
Alberto |
*****375R |
PÓS-B/2012/017 |
Fuentes |
Cid |
Sara |
*****218V |
PÓS-B/2012/018 |
Lago |
Blanco |
Ana Belém |
*****247Y |
PÓS-B/2012/019 |
Rodríguez |
Ramilo |
Silvia Teresa |
*****258Q |