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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 1 Quarta-feira, 2 de janeiro de 2013 Páx. 11

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2012 pela que se adjudicam as ajudas do anexo II, modalidade B, da Ordem de 17 de outubro de 2012 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2012, e se procede à sua convocação.

A Ordem de 17 de outubro de 2012 (DOG núm. 205, de 26 de outubro) estabelece as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral, no marco do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2012, em regime de concorrência competitiva.

No artigo 2 das bases da ordem de convocação determinam-se os requisitos que deveriam cumprir os candidatos das ajudas correspondentes ao Programa de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral, e no artigo 2 do anexo II da Ordem de 17 de outubro concretizam-se os requisitos para a modalidade B.

De acordo com o estabelecido no artigo 6 desta convocação, depois de estudadas as solicitudes publicaram-se as listagens provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as pessoas interessadas tiveram um prazo de dez dias para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos ante a Secretaria-Geral de Universidades.

As solicitudes admitidas foram estudadas pela comissão de selecção definida no artigo 7 da própria ordem de convocação segundo os critérios estabelecidos no artigo 5 do anexo II, referente à modalidade B.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 8 das bases da convocação, e atendendo à proposta de concessão elevada pela citada comissão de selecção, na sua reunião de 20 de dezembro de 2012, através da Secretaria-Geral de Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade B de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral para o ano 2012 às universidades do SUG que contratem os/as solicitantes de um largo do Programa de apoio à etapa inicial de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I.

Segundo. Todas as solicitudes que figuram no anexo I desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação.

Terceiro. As 17 ajudas posdoutorais (modalidade B) concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 10 das bases da convocação no ponto referido à modalidade B, no relativo ao libramento da subvenção.

Aplicação orçamental

Universidade

Nº vagas

2012

2013

2014

Total

15.40.561B.444.4

UDC

2

2.000,00

62.700,00

5.700,00

70.400,00

15.40.561B.444.4

USC

9

9.000,00

282.150,00

25.650,00

316.800,00

15.40.561B.444.4

UVigo

6

6.000,00

188.000,00

17.100,00

211.200,00

Totais

17

17.000,00

532.950,00

48.450,00

598.400,00

Quarto. As ajudas concedidas serão financiables pelo FSE, no eixo 3, tema prioritário 74, no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, numa percentagem máxima do 80 %. Por isso, as universidades beneficiárias das ajudas e os/as solicitantes contratados/as deverão cumprir as normas recolhidas no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, pelo que se fixam normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Feder, ao FSE e ao Fundo de Coesão; no Regulamento (CE) nº 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao FSE e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1748/1999; as normas de informação e publicidade dos fundos conteúdos no Regulamento 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro (L 371/1, DOUE de 27 de dezembro de 2006), e no resto de normativa que resulte de aplicação.

Quinto. O artigo 10 da ordem de convocação estabelece que as universidades serão as encarregadas do pagamento dos correspondentes contratos, assim como da apresentação da justificação ante a Secretaria-Geral de Universidades para o libramento das ajudas.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I
Solicitudes concedidas

Universidade da Corunha.

Exp.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

PÓS-B/2012/012

García

Moreno

Rosario

*****987A

PÓS-B/2012/013

Lodeiro

Fernández

Pablo Manuel

*****681E

Universidade de Santiago de Compostela.

Exp.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

PÓS-B/2012/001

Adrio

Castiñeira

Luis Ángel

*****225N

PÓS-B/2012/003

Domínguez

Medina

Eduardo

*****397S

PÓS-B/2012/004

Gómez

Couso

Hipólito

*****354Q

PÓS-B/2012/005

Martínez

Sánchez

Susana

*****744N

PÓS-B/2012/006

Míguez

Macho

Antonio

*****885J

PÓS-B/2012/007

Otero

Casas

José Manuel

*****091N

PÓS-B/2012/009

Trepei-os

González

David Antonio

*****239S

PÓS-B/2012/010

Sánchez

Prado

Luzia

*****903R

PÓS-B/2012/011

Romero

Galinha

M. Carmen

*****162M

Universidade de Vigo.

Exp.

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

PÓS-B/2012/014

Álvarez

Rodríguez

Susana

*****787V

PÓS-B/2012/015

Cervantes

Cianca

Rosa Carmina

*****7340M

PÓS-B/2012/016

Domínguez

Represas

Alberto

*****375R

PÓS-B/2012/017

Fuentes

Cid

Sara

*****218V

PÓS-B/2012/018

Lago

Blanco

Ana Belém

*****247Y

PÓS-B/2012/019

Rodríguez

Ramilo

Silvia Teresa

*****258Q