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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Páx. 49491

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 10 de dezembro de 2012 pela que se dá deslocação do acordo de incoación de expediente de reposición da legalidade urbanística IU3/43/2012 e da ordem de suspensão de obras ditada no expediente IU3/43/2012-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se a deslocação do acordo de incoación de expediente de reposición da legalidade urbanística e da ordem de suspensão a Mónica López Pereira, em relação com as obras de construção de uma edificación de tipoloxía residencial, sitas no lugar de Pinheiro, nº 5, freguesia de Sobrada de Aguiar, no termo autárquico de Outeiro de Rei, província de Lugo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se a interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica encontram-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes.

Contra a ordem de suspensão, a interessada pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2012

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística