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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2012 Páx. 49440

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ACORDO de 21 de dezembro de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pelo que se alarga o prazo de apresentação de reclamações contra os resultados das pontuações recolhidas nas listagens provisórias de admitidos/as previsto na Resolução de 18 de dezembro de 2012, com respeito à convocação de inscrição de aspirantes para vinculacións temporárias em diversas categorias sanitárias e de gestão e serviços no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

Com a data de 21 de dezembro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 243) a Resolução de 18 de dezembro de 2012 que modifica a Resolução do 3 do dezembro de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se publicam as listas definitivas de admitidos/as e excluídos/as e se procede a publicar os resultados provisórios de baremación de os/as aspirantes admitidos/as com o seu número de ordem, com respeito à convocação de inscrição de aspirantes para vinculacións temporárias em diversas categorias sanitárias e de gestão e serviços no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

No penúltimo parágrafo da supracitada resolução estabeleceu-se que as pessoas aspirantes admitidas podem, só com respeito aos resultados da baremación recolhida nas listas provisórias de admitidos com pontuação, apresentar reclamação ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de dez dias naturais contados desde o dia seguinte ao da data de publicação das citadas listas provisórias.

Porém, dada a coincidência do dito prazo com um período com diversos dias inhábil e no qual numerosas unidades e escritórios de registro das diferentes administrações públicas têm um funcionamento sensivelmente limitado, com o fim de facilitar a apresentação das reclamações que desejem formular as cidadãs e cidadãos interessadas/os no presente procedimento e na própria garantia deste, este centro directivo, fazendo uso das faculdades previstas no artigo 49.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, acorda alargar o dito prazo de apresentação de reclamações até o dia 4 de janeiro de 2013, este incluído.

O presente acordo, de conformidade com o número 3 do supracitado preceito legal, não é susceptível de nenhum recurso.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012

P.V. (Artigo 9.d) da Ordem 5.7.2012; DOG nº 139, de 20 de julho)
Paula Oliete Trillo
Subdirector geral de Gestão e Políticas de Pessoal