Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 Páx. 48138

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2012 pela que se procede à convocação pública da ajuda, em regime de concorrência não competitiva, às pessoas inquilinas das habitações arrendadas no marco do Programa Aluga, no exercício 2013.

O Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do aluguer de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 103, de 2 de junho, correcção de erros DOG nº 114, de 17 de junho), estabelece o regime jurídico do citado programa, no seu título IV recolhe o marco das subvenções do programa, entre elas a ajuda às pessoas inquilinas para o financiamento parcial da renda do aluguer das habitações arrendadas no marco do citado programa, objecto desta convocação.

Esta convocação sujeita-se ao disposto no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, assim como ao estabelecido no Decreto 84/2010, de 27 de maio, e tramitasse ao amparo da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, modificada pelas ordens de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada dos expedientes de ajudas e subvenções no exercício imediatamente anterior ao dos orçamentos com cargo aos que se vão imputar os correspondentes gastos, quando normalmente, como é o caso, vai existir crédito ajeitado e suficiente para o gasto que se vá efectuar.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 36 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, e com o artigo 4 do Decreto 317/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), a competência corresponde ao presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

No uso da referida autorização,

RESOLVO:

Primeiro. Bases reguladoras da ajuda às pessoas inquilinas

As bases reguladoras da ajuda às pessoas inquilinas prevista nesta convocação estão reguladas no título IV, em particular, a sua regulação especifica no capítulo III (artigos 43 ao 46) do Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do aluguer no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 103, de 2 de junho; correcção de erros DOG nº 114, de 17 de junho).

Segundo. Objecto

O objecto desta resolução é proceder à convocação no exercício 2013, em regime de concorrência não competitiva, da ajuda às pessoas inquilinas para o financiamento parcial da renda prevista no Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Terceiro. Orçamento

1. A aplicação do estado de gastos dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para os exercícios 2013 e 2014, onde figuram os créditos com cargo aos quais serão atendidas as solicitudes de ajuda às pessoas inquilinas para o financiamento parcial da renda, assim como o montante máximo das subvenções que se poderão outorgar no exercício 2013 e a quantia máxima que se poderá imputar ao exercício orçamental 2013 e ao de 2014, são as seguintes:

Aplicação orçamental

Montante máximo

2013-2014

Imputação

exercício 2013

Imputação

exercício 2014

07.83.451B.480.1

5.109.239,43 €

2.475.473,43 €

2.633.766,00 €

2. De conformidade com o estabelecido na Ordem de 11 de fevereiro de 1998, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela Ordem de 25 de outubro de 2001, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de gasto, o outorgamento destas subvenções fica supeditado à existência de crédito adequado e suficiente para financiar as obrigas derivadas da sua concessão.

3. O montante máximo das subvenções objecto desta convocação poderá incrementar-se em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais na citada aplicação, sempre que concorra algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. De produzir-se um incremento do crédito destinado à concessão destas subvenções, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Beneficiárias

Serão beneficiárias da ajuda às pessoas inquilinas as unidades familiares ou de convivência que reúnam os requisitos e condições assinalados no artigo 43.2 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Quinto. Quantia da ajuda

A quantia desta ajuda determinar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Sexto. Solicitudes

1. As solicitudes apresentarão em qualquer registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) e também se poderão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia
(https://sede.junta.és) ou por qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. As solicitudes deverão dirigir à chefatura da área provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) com indicação do Centro de Acompañamento e Asesoramento do Programa Aluga que corresponda, no modelo normalizado que figura como anexo I desta resolução, devidamente coberto, junto com a seguinte documentação:

a) Declaração responsável do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 43.2 do Decreto 84/2010, de 27 de maio (no modelo anexo I).

Para o caso de que variassem as circunstâncias que constam no expediente da unidade familiar ou de convivência do Programa Aluga, deverá entregar-se a correspondente documentação, conforme o assinalado no artigo 28.2 e 3 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

b) Declaração responsável da composição da unidade familiar e autorizações para solicitar por via telemático as acreditación relativas a ingressos e dívidas, e para verificar os dados de identidade e residência, devidamente assinadas por todos os membros da unidade familiar ou de convivência (no modelo anexo I-A).

c) Declaração responsável das subvenções, ajudas, recursos ou ingressos solicitadas e/ou concedidas para a mesma finalidade pelas administrações públicas competente, entes públicos ou privados. Ou, de ser o caso, uma declaração de que não se solicitou nem percebeu outras subvenções, ajudas, ingressos ou recursos para a mesma finalidade (no modelo anexo I-B).

d) No caso de solicitude de subvenção por prorrogação do contrato de arrendamento, ademais do anterior, deverão achegar-se os comprovativo de pagamento dos últimos doce meses dos recibos de água, electricidade e/ou gás.

3. Com a apresentação da solicitude, mediante o anexo I-A desta resolução, salvo denegação expressa em contrário, as pessoas interessadas autorizam o IGVS para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados ou documentos apresentados no procedimento administrativo, em particular, para:

a) Consultar os dados relativos a identidade e residência nos sistemas de verificação de dados de identidade e residência do Ministério de Fazenda e Administrações Públicas, de acordo com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, e pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 7 de julho de 2009.

Para o caso de que não conste no expediente da unidade familiar ou de convivência do Programa Aluga e de não autorizar a consulta telemático da Administração, deverá apresentar cópia compulsado do DNI ou NIE e certificado de empadroamento de todos os integrantes da unidade familiar ou de convivência

b) Solicitar as certificações que deve emitir a Agência Estatal da Administração Tributária correspondentes aos ingressos referidos ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido.

De não conceder esta autorização, deverá apresentar declaração do IRPF de todos os membros da unidade familiar ou de convivência, referida ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido.

Assim mesmo, de não apresentar declaração de IRPF, deverá achegar declaração responsável por todos os ingressos da unidade familiar ou de convivência, devidamente justificada documentalmente e referida ao último período impositivo com prazo de apresentação vencido.

No caso de ingressos obtidos no estrangeiro, deverão apresentar cópia da declaração similar apresentada no estrangeiro, autenticar pela agregadoría laboral correspondente ou pela delegação consular em Espanha e, de ser o caso, o certificado de correspondência a euros do importe declarado.

c) Solicitar as certificações que devem emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social, e a Conselharia de Fazenda acreditador de estar ao dia nas suas obrigas tributárias e face à Segurança social, e de não ter dívidas por nenhum conceito com a Administração pública da comunidade autónoma.

Não obstante, o solicitante ou qualquer dos membros da unidade familiar ou de convivência poderão recusar expressamente o consentimento, devendo apresentar então as certificações indicadas.

4. Para o caso de que não se puderam obter de ofício os dados ou certificações indicadas no número 3, requerer-se-á ao interessado a sua apresentação.

Sétimo. Prazo de apresentação

As solicitudes de ajuda às pessoas inquilinas deverão apresentar-se antes do dia 10 do mês da data de efeitos do contrato de arrendamento formalizado ao amparo do Programa Aluga.

No caso de prorrogação do contrato de arrendamento, a solicitude deverá apresentar-se antes do dia 15 do segundo mês anterior ao do vencimento da vigência do período inicial ou da correspondente prorrogação do contrato de arrendamento.

Oitavo. Procedimentos de concessão

De conformidade com o estabelecido no artigo 47 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, fixam para o exercício 2013 procedimentos mensais de concessão. Por cada procedimento de concessão ditar-se-á a correspondente resolução, que conterá a quantia das subvenções que se concedam na mensualidade, com os seguintes montantes máximos:

Meses 2013

Montante exercício 2013

Meses 2014

Montante exercício 2014

Janeiro - dezembro

266.520,00 €

Janeiro

10.782,00 €

Fevereiro - dezembro

297.892,00 €

Janeiro - fevereiro

47.639,00 €

Março - dezembro

407.308,00 €

Janeiro - março

93.097,00 €

Abril - dezembro

283.156,00 €

Janeiro - abril

94.386,00 €

Maio - dezembro

325.446,00 €

Janeiro - maio

166.707,00 €

Junho - dezembro

237.610,00 €

Janeiro - junho

170.710,00 €

Julho - dezembro

167.542,00 €

Janeiro - julho

168.750,00 €

Agosto - dezembro

95.114,00 €

Janeiro - agosto

135.199,00 €

Setembro - dezembro

120.419,00 €

Janeiro - setembro

242.825,00 €

Outubro - dezembro

109.975,00 €

Janeiro - outubro

331.177,00 €

Novembro - dezembro

112.185,00 €

Janeiro - novembro

578.015,00 €

Dezembro

52.306,43 €

Janeiro - dezembro

594.479,00 €

Totais

2.475.473,43 €

2.633.766,00 €

Finalizado cada um dos períodos de concessão e de não esgotar-se o crédito máximo, por resolução do director geral do IGVS transferir-se-á a quantia não aplicada ao período seguinte.

Noveno. Órgãos competente para a instrução e resolução

De conformidade com o estabelecido no artigo 48.5 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, a tramitação, instrução e a formulação da proposta de resolução da ajuda às pessoas inquilinas corresponde às áreas provinciais do IGVS e a competência para resolver corresponde ao director geral do Instituto Galego de Habitação e Solo.

Décimo. Prazo de resolução e notificação

1. A resolução das solicitudes da ajuda às pessoas inquilinas resolver-se-á no mesmo mês da sua apresentação, excepto nos supostos de solicitudes de subvenção por prorrogação do contrato de arrendamento, que se poderão resolver no mês seguinte a sua apresentação, segundo o estabelecido no artigo 45.8 do Decreto 84/2010. Transcorrido o prazo assinalado sem se ditar resolução expressa, perceber-se-á rejeitada a solicitude.

2. As resoluções que se ditem nestes procedimentos serão notificadas aos interessados dentro do prazo de dez dias a partir da data em que fossem ditadas, de acordo com o previsto nos artigos 58 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Décimo primeiro. Recursos

As resoluções que se ditem nos procedimentos de concessão de subvenções previstas nesta convocação porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da dita jurisdição, nos prazos assinalados no artigo 48.6 do Decreto 84/2010.

Décimo segundo. Autorizações

Ademais das autorizações para a obtenção de dados previstas no artigo 53 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, com a apresentação da solicitude ao amparo desta convocação:

a) A pessoa interessada autoriza expressamente ao IGVS para incluir e fazer públicos os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas, nos registros públicos previstos no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006. Poder-se-ão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição a respeito do contido destes registros, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 do Decreto 132/2006.

b) E comportará a autorização ao IGVS para que, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e no artigo 15 da Lei de subvenções da Galiza, publique as subvenções concedidas ao amparo desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na sua página web.

Décimo terceiro. Efeitos

Esta resolução produzirá efeitos o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file