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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Páx. 47999

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (845/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 845/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de Manuel Fernández Cean contra a empresa Díaz y Souto, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Nº de autos: despedimento objectivo individual 845/2012.

A Corunha, 29 de novembro de 2012.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 do Julgado e localidade ou província A Corunha, trás ver os presentes autos sobre despedimento entre partes, de uma e como candidata Manuel Fernández Cean, representado pelo escalonado social Senén Fandiño Ucha, e de outra como demandado Díaz y Souto, S.L., que não comparece

Em nome do rei.

Ditou a seguinte:

Sentencia 896/2012.

Decisão.

1º Estimo a demanda sobre despedimento formulado por Manuel Fernández Cean face à empresa Díaz y Souto, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do seu despedimento, acordando a extinção da relação laboral com data de efeitos da presente resolução e com a obriga da empresa de abonar ao candidato uma indemnização de 28.454,39 euros e 660,43 euros pelo prazo de aviso prévio incumprido.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito, neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 0845 12, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o nº 1533 0000 60 0845 12, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação à empresa Díaz y Souto, S.L., expede-se o presente para a sua inserção no DOG.

A Corunha, 4 de dezembro de 2012

O secretário judicial