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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Páx. 48022

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 16 de novembro de 2012 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão dos viveiros Machus II e Machus VI.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão dos viveiros Machus II e Mahcus VI e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos de 5 de setembro de 2012, Antonio Iglesias Cadabón (53115496-D), no nome de Antonio Iglesias Vidal (78731240-D), solicitou autorização para transmissão das concessões dos viveiros Machus II e Machus VI.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características dos viveiros e do Serviço Técnico Jurídico sobre a tramitação dos expedientes, são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de pesca da Galiza, e a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Antonio Iglesias Cadabón (53115496-D) das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Machus II.

Situação:

Cuadrícula nº: 66.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 3.12.1958.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Antonio Iglesias Vidal (78731240-D).

Novo titular: Antonio Iglesias Cadabón (53115496-D).

Identificação

Tipo: batea.

Nome: Machus VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 35.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento:

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Antonio Iglesias Vidal (78731240-D).

Novo titular: Antonio Iglesias Cadabón (53115496-D).

O novo titular subrógase nos direitos e obrigas do anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 16 de novembro de 2012

Por delegação de assinatura (Resolução 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar de Vigo