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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Páx. 48025

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 21 de novembro de 2012 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões dos viveiros Frapelo VI e Santomé III.

Vistos os expedientes instruídos para efeitos de transmissão dos viveiros Frapelo VI e Santomé III, e das concessões administrativas que os amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escritos de 8 de outubro de 2012, Manuel Pena Chapela (76830816Y) solicitou autorização para transmissão das concessões dos viveiros Frapelo VI e Santomé III.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características dos viveiros e do Serviço Técnico Jurídico sobre a tramitação dos expedientes são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de José Antonio Pena Gestido (78737497X), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Frapelo VI.

Localização:

Cuadrícula nº: 23.

Polígono: F.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem do outorgamento: 25.11.1959.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Manuel Pena Chapela (76830816Y).

Novo titular: José Antonio Pena Gestido (78737497X).

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Santomé III.

Localização:

Cuadrícula nº: 53.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem outorgamento: 20.9.1958.

Remate vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Manuel Pena Chapela (76830816Y).

Novo titular: José Antonio Pena Gestido (78737497X).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar, no prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular das concessões fica subrogado nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 21 de novembro de 2012

Por delegação de assinatura (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de coordenação da Área do Mar de Vigo