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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Páx. 47987

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 258/2012, de 13 de dezembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de restos isolados da antiga estrada AC-447 e da estrada AC-437 (AC-546 - limite câmara municipal) a favor da Câmara municipal de Negreira.

Segundo o teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma e das entidades locais deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da Administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Negreira em agosto de 2012 solicita a transmissão ao seu favor dos restos de trechos isolados das seguintes estradas:

1. Da estrada AC-447, o primeiro troço isolado, que conecta com o p.q. 8+550 no seu início e com o p.q. 8+920 no seu final, e o segundo troço, que conecta com o p.q. 9+520 no seu início e com o p.q. 9+580 no seu final.

2. Na estrada AC-437 (AC-546 - limite câmara municipal) desde o p.q. 0+000 ata o p.q. 1+510.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada AC-447 o primeiro troço isolado, que conecta com o p.q. 8+550 no seu início e com o p.q. 8+920 no seu final, e o segundo troço, que conecta com o p.q. 9+520 no seu início e com o p.q. 9+580 no seu final, assim como do troço na estrada AC-437 (AC-546 - limite câmara municipal) desde o p.q. 0+000 ata o p.q. 1+510, em defesa da Câmara municipal de Negreira.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de dezembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Negreira da estrada AC-447, o primeiro troço isolado, que conecta com o p.q. 8+550 no seu início e com o p.q. 8+920 no seu final, e o segundo troço, que conecta com o p.q. 9+520 no seu início e com o p.q. 9+580 no seu final, assim como do troço na estrada AC-437 (AC-546 - limite câmara municipal) desde o p.q. 0+000 ata o p.q. 1+510.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Negreira deverá incorporar ao seu plano de estradas as vias a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega das vias formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Negreira, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de dezembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández-Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas