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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Páx. 47989

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 259/2012, de 13 de dezembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de um troço da estrada provincial OU-0355 Quins-Covelo, a favor da Câmara municipal de Melón.

Segundo o teor do previsto no artigo 5 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas incluídas nas redes dependentes da Comunidade Autónoma deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 54 que as estradas autonómicas ou provinciais ou troços determinados delas em que a circulação adquira características urbanas se entregarão às respectivas câmaras municipais. O expediente promover-se-á por proposta da câmara municipal ou da administração titular da estrada e será resolvido pelo Conselho da Xunta da Galiza, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, depois de relatório de ambos os organismos.

A Câmara municipal de Melón, em 16 de maio de 2012, solicita à Deputação Provincial de Ourense o troço da estrada provincial OU-0355 Quins-Covelo.

Ao amparo das previsões legais, o Pleno da Corporação Provincial de Ourense acordou, com data de 28 de setembro de 2012, a aceitação da mudança de titularidade da via OU-0355 Quins-Covelo incluída no núcleo rural de Covelo, na câmara municipal de Melón, com um comprimento de 130 metros.

Pelo exposto, consonte o previsto na Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, depois do acordo entre as administrações afectadas, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente,Território e Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia treze de dezembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Melón de um troço da estrada provincial OU-0355 Quins-Covelo, de um comprimento de 130 metros.

Artigo 2

Em aplicação do artigo 4 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, as entidades locais, no marco das suas competências e de acordo com os correspondentes planos de estradas, aprovarão a relação de estradas da sua titularidade. De acordo com o exposto, a Câmara municipal de Melón deverá incorporar ao seu plano de estradas a via a que se refere este decreto.

Artigo 3

A entrega da via formalizar-se-á no plazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Melón, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, treze de dezembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas