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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Páx. 48043

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2012 pela que se faz pública a autorização para a abertura de uma convocação pública de solicitudes de autorizações de atracada para embarcações desportivas nas instalações náutico-desportivas no porto da Pobra do Caramiñal.

Vista a proposta emitida com data 18.12.2012 pela chefa da Área de Exploração e Planeamento, com a conformidade da direcção deste ente público, de abertura de um processo de convocação pública para a apresentação de solicitudes de autorizações de atracada para embarcações desportivas nas instalações náutico-desportivas no porto da Pobra do Caramiñal, esta presidência, baseando-se no disposto nos artigos 6.3.g) da Lei 5/1994, de 29 de novembro, de criação do ente público Portos da Galiza, e 9.h) do Decreto 227/1995, de 20 de julho, pelo que se aprova o regulamento do dito ente, e em virtude das atribuições delegar pela conselheira do Meio Rural e do Mar, conferidas pela Ordem de 30 de março de 2012,

RESOLVO:

Autorizar a abertura de uma nova convocação pública de solicitudes de autorizações de atracada nas instalações para embarcações desportivas no porto da Pobra do Caramiñal. O período de apresentações de solicitudes começará a partir de 9.00 horas do quinto (5) dia hábil seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, por um prazo indeterminado e até que Portos da Galiza decida fechá-lo por razões de interesse portuário.

Aprovar o rogo de bases que regerá esta convocação e os edital das autorizações que se atribuam. Estes pregos estarão à disposição dos interessados na sede central do ente público Portos da Galiza, sita na praça da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela, e na página web de Portos da Galiza www.portosdegalicia.com

As autorizações de atracada outorgar-se-ão a aquelas solicitudes que cumpram com as prescrições estabelecidas no rogo de bases da convocação, considerando a prioridade temporária na apresentação. Para os efeitos que ficam assinalados, nas solicitudes figurará a data e hora da sua apresentação. Se por qualquer causa o organismo correspondente não acredita a hora na solicitude, computarase como hora de entrada no registro as 14.00 horas.

Abre-se, assim mesmo, um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas e entidades interessadas possam apresentar por escrito, na sede central de Portos da Galiza, as alegações que considerem oportunas relativas a esta convocação.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza