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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Páx. 48045

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 26 de novembro de 2012, do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento no procedimento de reintegro relativo ao expediente de subvenção 940/36/04/0000144.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe ao interessado que se assinala no anexo deste anúncio o procedimento de reintegro relativo ao expediente 940/36/04/0000144.

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios do Fundo Galego de Garantia Agrária, situadas na rua Irmandiños s/n, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância deste.

Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação da resolução perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data da sua finalización.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no tabuleiro de edictos.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposición ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa; contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2012

José Álvarez Robledo
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária

ANEXO

Expediente: 940/36/04/0000144.

Interessado: Henrique Rodríguez Portela.

Acto de notificação: audiência prévia à solicitude de execução de aval.

Último endereço conhecido: Caminho Novo, 5, Filgueiras, 36740 Tomiño (Pontevedra).