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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2012 Páx. 47716

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1094/2011).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1094/2011 deste julgado do social, seguidos por instância de Leonardo Lorenzo Sola contra a empresa Sefogas, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se sentença cujo ditame é o seguinte:

Decido que, considerando a demanda interposta por Leonardo Lorenzo Sola contra a empresa Sefogas, S.L., a) declaro extinta a sua relação laboral com data desta sentença, b) condeno-a a que o indemnize pela extinção com a quantidade, salvo erro ou omisión, de dezoito mil quinhentos catorze euros e oitenta céntimos (18.514,80 €), e c) condeno-a a que lhe abone pelos salários devidos a quantidade de nove mil trinta e dois euros e trinta e nove céntimos (9.032,39 €), incrementada com o juro por demora de 10 %.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o xustificante acreditativo de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de trezentos euros preceptivas para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Sefogas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 4 de dezembro de 2012

A secretária judicial