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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Segunda-feira, 24 de dezembro de 2012 Páx. 47740

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 27 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Promoção do Emprego, pela que se notifica resolução de reintegro de subvenção concedida no expediente TR352A 2009/234-0.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo resolução de reintegro da subvenção concedida mediante resolução do director geral de Promoção do Emprego de 21 de setembro de 2009.

Faz-se saber que esta resolução põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução ante esta Direcção-Geral de Promoção do Emprego, de acordo com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2012

Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Promoção do Emprego

ANEXO

Entidade: Sociedade Desportiva e Cultural Polvorín.

Endereço: rua Antonio Rosón, 1, entrechán I, 27002 Lugo.

Nº de expediente: TR352A 2009/234-0.

Data da resolução do expediente de reintegro: 23 de outubro de 2012.

Preceitos incumpridos: artigo 7.2.a) da Ordem de 29 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases que regulam, para o exercício do ano 2009, as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação, no âmbito de colaboração com as entidades locais e com os órgãos e organismos das administrações públicas diferentes da local, universidades e entidades sem ânimo de lucro e se procede à sua convocação; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que há que reintegrar: 24.635,52 €.