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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Páx. 47459

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2012/43-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT, CT e RBT Quintela de Canedo.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 54 metros, motorista tipo RHZ1 e com origem na LMT VLL812 ao CT Tarascón 32CB22 e remate na LMT VLL812 ao CT Vilanova de Quintela 32C723, com entrada e saída no CT projectado Quintela de Canedo de 250 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT aerosubterránea a 20 kV de 890 metros em aéreo e com motorista RZ e 738 metros em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT Quintela de Canedo.

RBT aérea a 20 kV de 140 metros com motorista RZ derivada do CT Vilanova de Quintela.

Orçamento: 105.215,00 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Ourense, 28 de novembro de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense