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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Quinta-feira, 20 de dezembro de 2012 Páx. 47457

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Santa Comba e A Baña (expediente IN407A 2012/111).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: Miraflores, 20, baixo, 15840 Santa Comba (A Corunha).

Denominación: LMT, CT e RBT A Ermida.

Situação: Santa Comba e A Baña.

Características técnicas:

– Reforma do centro de transformação Ser (expediente 27.949) mediante o acondicionamento da caseta existente e desistalación da aparellaxe actual e instalação de três celas de linha e uma de protecção de transformador com isolamento em SF6; assim como abertura da LMT existente Derivación a CT Ser (expediente IN407A 1999/287) com entrada e saída no CT Ser mediante a instalação de dois passos aerosubterráneos no apoio nº 7 existente, sob tubo com 40 m de motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al.

– Linha em media tensão soterrada (LMTS) a 20 kV, com um comprimento de 992 m, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×95) mm2 Al, com origem no centro de transformação Ser (expediente 27.949), e final no passo aerosubterráneo onde se conecta com CTI A Ermida projectado.

– Centro de transformação intemperie (CTI) A Ermida, sobre apoio de formigón tipo HV 16/1300 que substitui o existente, com uma potência de 160 kVA e relação de transformação de 20/0,400-0,230 kV, localizado no lugar da Ermida (coordenadas UTM X: 517.442; Y: 4.761.149).

– Rede de baixa tensão subterrânea, com um comprimento de 25 metros, em motorista RV 0,6/1kV 3×(1×95) Al, composta por dois circuitos com origem no CTI A Ermida que se conectará com a rede de baixa tensão existente (expediente IN407A 2005/437) em passos aerosubterráneos que se instalarão no apoio nº 28 existente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha