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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47227

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (61/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que nos autos 61/2010 se ditou a sentença número 887/2012, cujo encabeçamento e resolução são como segue:

«Sentença:

A Corunha, 23 de novembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 61/2010, em que foi candidata Manuel Rieiro Santos, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandada a empresa Promociones Supor, S.L., assim como as entidades aseguradoras Axa Seguros, Caser, S.A. e Helvetia Companhia Suiza, Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros, com a representação do letrado Sr. Abuín Porto.

Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Manuel Rieiro Santos contra a empresa Promociones Supor, S.L., assim como contra a companhia aseguradora Helvetia Companhia Suiza, Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros e, em consequência, condeno a empresa Promociones Supor, S.L. a abonar a Manuel Rieiro Santos a quantidade de 25.000 euros em conceito de indemnização pactuada no convénio colectivo de aplicação para o suposto de incapacidade permanente total derivada de acidente de trabalho.

Da mesma maneira, devo absolver e absolvo a entidade aseguradora Helvetia Companhia Suiza, Sociedad Anónima de Seguros y Reaseguros de quantas pretensões se exerceram na sua contra referidas a este procedimento.

Finalmente, devo acordar e acordo o sobresemento destas actuações a respeito das entidades aseguradoras Axa Seguros e Caser, S.A., como consequência da desistencia verificado nas mesmas da parte candidata.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação a Promociones Supor, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de novembro de 2012

A secretária judicial