Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: A Xunqueira Eólica, S.L.
Domicílio social: pza. da Giesta, nº 3, planta 5, portal D, Oviedo.
Denominación: centro de seccionamento e compartimento Vilarbetote (20 kV) e linhas soterradas de alimentação.
Situação: câmara municipal de Trabada.
Características técnicas:
• Um centro de seccionamento e compartimento (20 kV) Vilarbetote, em edifício prefabricado Ormazábal PF-202 (sistema CGMCOSMOS).
• Cinco linhas eléctricas subterrâneas, todas elas a 20 kV, com comprimentos compreendidos entre os 25 e os 30 metros, em simples circuito, canalización multitubular de nova construção, e motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-OL 12/20 kV 1×240 kAl+H16; que apresentam, individualmente, as seguintes particularidades:
– LSAT Naraído desde sub. Vegadeo, com início no apoio existente nº 25 (A49725), dando continuidade à linha eléctrica aérea Naraído desde a subestación de Vegadeo, e com final no citado centro de seccionamento e compartimento Vilarbetote.
– LSAT Naraído para o CTI Naraído, com início no novo centro de seccionamento e compartimento Vilarbetote e final no apoio existente nº 25 (A49725), dando continuidade à linha eléctrica aérea Naraído na direcção ao CTI Naraído.
– LSAT a CT estação de bombeio, com início igualmente no novo centro de seccionamento e compartimento Vilarbetote e final na conversión aerosubterránea que se instalará no apoio existente nº 25 (A49725), dando continuidade à linha eléctrica aérea que alimenta o centro de transformação estação de bombeio, em Peigar.
– LSAT a CTI Goxe, com o mesmo início e final na conversión aerosubterránea que se instalará num apoio incluído em projecto à parte (apoio nº 24), dando continuidade à linha eléctrica aérea que alimenta várias populações: centros de transformação de intemperie Refoxos, Lourido, Guiar, Braña de Guiar e Goxe (São Tirso de Abres).
– LSAT de Parque Eólico A Xunqueira, com início na conversión aerosubterránea que se instalará em apoio incluído em projecto à parte (nº 24), dando continuidade à linha eléctrica aérea procedente do Parque Eólico A Xunqueira e final no novo centro de seccionamento e compartimento Vilarbetote.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 26 de novembro de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo