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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quarta-feira, 19 de dezembro de 2012 Páx. 47263

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2012/067).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 19, 1º dta., 15004 A Corunha.

Denominación: centro de manobra e distribuição de Froxo (fase I).

Situação: A Laracha.

Características técnicas:

Novo centro de manobra e distribuição em edifício de obra civil (em projecto independente) que se situará em parcela de propriedade de Hidroeléctrica de Laracha, S.L., onde se instalarão dois blocos de celas em media tensão, um para distribuição primária formado por três celas de interruptor automático, uma cela de acoplamento de barras e outras três celas de interruptor automático, todas elas com isolamento em SF6, e outro bloco de celas para a distribuição secundária, formado por uma cela interruptor seccionador, duas celas de interruptor automático, uma cela de interruptor pasante, duas celas de interruptor automático, uma cela de interruptor seccionador e uma cela de protecção com fusibles para o transformador de serviços auxiliares, de potência 25 kVA e com relação de transformação 20-15/0,4 kV, todas elas com isolamento em SF6.

Linha em media tensão soterrada a 15/20 kV, com dois motoristas de tipo RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 3(1×240) Cu canalizados sob tubo com um comprimento total de 0,308 km, com origem na cela de linha existente na subestación da Laracha, e final na cela de linha que instalará no novo centro de manobra e distribuição de Froxo projectado, que discorre pela canalización existente recolhida nos expedientes 52.515, IN407A 2007/583 e IN407A 2011/296.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 27 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha